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Mês: setembro 2020

Obra recebe prefácio do Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto do Tribunal Superior Eleitoral

É com satisfação invulgar que tenho a honra de apresentar à comunidade jurídica especializada no trato do Direito Eleitoral contemporâneo a seminal obra do Professor Rodrigo Sá Queiroga sobre etapa visceral no âmbito do processo eleitoral, qual seja, a relativa aos processos de registros de candidatura. O tema denota significativa vastidão e engloba nuances que desafiam os players eleitorais, inclusive devido a sucessivas alterações promovidas por reformas legislativas e evoluções hermenêuticas advindas dos quadros sociais e institucionais que ganham novas roupagens e colorações, de eleição em eleição.
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Ação de Impugnação de Registro de Candidatura: Conceito, Finalidade e Competência.

A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é uma ação eleitoral cível, proposta em face de pré-candidato (ou de partido/coligação) que esteja pleiteando registro de candidatura, cujo objetivo é impedir o provimento reivindicado por suposta inadequação do impugnado às exigências feitas pelo ordenamento jurídico para que se confira a alguém a qualificação de candidato. O que se ataca na AIRC é a própria capacidade eleitoral passiva do cidadão que busca participar do certame eleitoral.
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